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Luxembourgo:Velocidade limitada a 90 km/h em troço da A6 por tempo indeterminadop

Publicada em: 27/02/2026 17:33 -

Acidente obrigou à instalação de separador provisório na A6, na zona de Strassen. Limite de velocidade manter-se-á “até à instalação de elementos definitivos”, o que só deverá acontecer “dentro de algumas semanas”, informa a Administração das Pontes e Estradas.

 

Nas próximas semanas, quem circular na autoestrada A6, na zona de Strassen, não poderá ultrapassar a velocidade máxima de 90 km/h ao longo de cerca de 500 metros, informou, esta sexta-feira, a Administração das Pontes e Estradas. O limite temporário de velocidade foi estabelecido na sequência do grave acidente de terça-feira, quando um camião embateu no separador central da autoestrada, destruindo-o parcialmente, e obrigando à instalação de um separador central provisório.

 

“Como se trata de um separador central provisório, a velocidade máxima continuará limitada a 90 km/h ao longo de cerca de 500 metros”, explica a Administração das Pontes e Estradas em comunicado. A medida vai manter-se “até à instalação de elementos definitivos”, o que só deverá acontecer “dentro de algumas semanas, após a entrega do material”, indica ainda.

 

16 horas cortada

Na sequência do embate, a A6 teve de ser encerrada no sentido de Luxemburgo-cidade do Luxemburgo. Segundo a Administração das Pontes e Estradas, foi instalado um separador central provisório, permitindo assim que a circulação fosse retomada por volta das 2h00 do dia seguinte, quarta-feira, ou seja, cerca de 16 horas depois do acidente, registado pouco depois das 10h00 de terça-feira.

 

Com o objetivo de restabelecer a circulação normal o mais rapidamente possível, as equipas mobilizadas para o local, constituídas por 21 elementos, “iniciaram de imediato os trabalhos de limpeza e desobstrução da via”, nomeadamente o descarregamento da mercadoria do camião, a sua remoção da faixa de rodagem, a limpeza da estrada com o apoio de uma escavadora e a remoção do óleo derramado.

 

Fonte:Contacto 

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