O Tribunal Supremo de Espanha decidiu reforçar a proteção das empresas de transporte rodoviário contra as seguradoras nos casos de roubo de mercadorias em camiões, limitando a aplicação da cláusula de “devida vigilância” frequentemente invocada pelas seguradoras para recusar o pagamento de indemnizações.
De acordo com a mais recente jurisprudência, o alto tribunal considera que não pode ser automaticamente imputada responsabilidade às transportadoras sempre que ocorre um roubo, mesmo quando os veículos se encontram estacionados em áreas consideradas de risco. A decisão surge após vários litígios em que as seguradoras recusaram cobrir os prejuízos, alegando que os motoristas não cumpriram os deveres de vigilância exigidos nos contratos.
O Supremo entende agora que a obrigação de vigilância deve ser analisada caso a caso, tendo em conta as circunstâncias concretas, como a existência de parques seguros, o tempo de descanso legal dos motoristas e as condições reais de segurança disponíveis nas zonas de paragem.
O setor dos transportes recebeu a decisão de forma positiva, considerando que esta medida traz maior equilíbrio na relação contratual com as seguradoras e oferece maior segurança jurídica às empresas, que têm vindo a enfrentar um aumento significativo de roubos de carga em vários pontos do país.
A nova orientação poderá ter impacto direto em futuros processos judiciais e na forma como os contratos de seguro são redigidos, obrigando as seguradoras a reverem cláusulas consideradas excessivamente restritivas para os transportadores.
Fonte:Diário De Transporte
