Tony Carreira: “Nada vai acontecer a ninguém!”

“Só lamento que nenhum dos arguidos me tenha mandado uma mensagem ou escrito uma carta a dizer simplesmente: olhe, lamento aquilo que aconteceu!”, desabafou Tony Carreira à saída do Tribunal de Santarém, onde esta segunda-feira, 27 de março, foi lida a decisão Instrutória do acidente que vitimou a sua filha, Sara Carreira, em dezembro de 2020.


Visivelmente agastado com a lentidão do processo e com a decisão da justiça, o cantor afirmou ainda que “isto vai terminar simplesmente a dizer-se que eu perdi a minha filha, porque nada vai acontecer a ninguém”.

Dos quatro arguidos pronunciados para ir a julgamento, Paulo Neves, Cristina Branco e Ivo Lucas vão responder por homicídio por negligência, ao passo que Tiago Pacheco, o último condutor a embater no carro da vítima mortal, está acusado apenas do crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

Bruno Lopes, o juiz de instrução criminal, promoveu uma alteração importante na Acusação do Ministério Público, que considerou “contraditória”, ao agravar para homicídio por negligência na forma grosseira as condutas de Ivo Lucas, que conduzia desatento e em excesso de velocidade, e Paulo Neves, que conduzia alcoolizado e abaixo do limite de velocidade numa autoestrada, provocando a primeira colisão.

Cristina Branco não foi pronunciada por negligência grosseira

O homicídio por negligência na forma grosseira prevê uma pena de prisão até 5 anos, ao passo que, sem este agravamento, a moldura penal desse crime vai apenas até aos 3 anos. A fadista Cristina Branco não viu a tipificação do crime agravado, como pretendiam os assistentes no processo, Tony Carreira e Fernanda Antunes, mãe de Sara Carreira.

O juiz de instrução considerou legítimo facto da cantora ter “dado prioridade à segurança” da sua filha, ficando ambas no separador central sem sinalizar o acidente. Além disso, não ficou provado que a colocação do acidente teria evitado o acidente fatal, uma vez que Ivo Lucas conduzia de forma desatenta na faixa do meio da Autoestrada do Norte.

Rol de Crimes da Acusação

Paulo Neves: homicídio por negligência na forma grosseira, condução perigosa de veículo rodoviário, e duas contraordenações graves relativas ao Código da Estrada.

Cristina Branco: homicídio por negligência e uma contraordenação grave relativa ao Código da Estrada.

Ivo Lucas: homicídio por negligência na forma grosseira, duas contraordenações (uma grave e outra leve) relativas ao Código da Estrada.

Tiago Pacheco: condução perigosa de veículo rodoviário, e duas contraordenações (uma grave e outra leve) relativas ao Código da Estrada.

Categoria:Geral

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